Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
REGENERA MAX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230005722 (06/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HUMAN BRAIN WAVE S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- M. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
- RPI nº 2848DespachoEsta publicação05/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)