Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022
GLORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLORIA S.A.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)