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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

GLORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
905723791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLORIA S.A.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
27 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2338Sobrestamento27/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.