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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000938 (02/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de São José dos Campos/SP. Processo nº 0563430-06.2008.8.26.0577. Processo SEI nº 52402.002531/2022-21.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2673JudicialEsta publicação29/03/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.