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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

SEMEATO PLANTIO DIRETO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca SEMEATO PLANTIO DIRETO
Processo INPI
822505355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220002943 (15/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS - TRT 4ª Região. Ofício nº 032/2022. Processo nº 0020024-03.2019.5.04.0663. Processo SEI nº 52402.002404/2022-22.

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Sobre a marca

Titular
SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO
92.015.064/0001-84
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2673JudicialEsta publicação29/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1806Deferimento16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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