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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

AQUILLA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2673, 29 de março de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

AQUILLA
Processo INPI
822501686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220002945 (15/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS - TRT 4ª Região. Ofício nº 032/2022. Processo nº 0020024-03.2019.5.04.0663. Processo SEI nº 52402.002404/2022-22.

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Sobre a marca

Titular
SEMEATO ARMAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
93.694.008/0001-86
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2796Caducidade06/08/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2673JudicialEsta publicação29/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.