AÇAÍ QUALLY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "QUALY", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815607571 (QUALI), Processo 816000190 (QUALY), Processo 822916096 (QUALY), Processo 907111467 (QUALY), Processo 822195470 (QUALY), Processo 910450455 (QUALY), Processo 907110150 (QUALY), Processo 910450480 (QUALY), Processo 822175584 (QUALY) e Processo 822916126 (QUALY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LCE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CREMES E DERIVADOS LTDA ME
- 34.397.519/0001-77
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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