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Dado oficial do INPI

AÇAÍ QUALLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇAÍ QUALLY

ST13

BR500000920756468

Classe

30

Pedido

920756468

Registro

920756468

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/20
  2. Publicação27/10/20
  3. Exame
  4. Indeferido22/03/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 22/03/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/09/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

LCE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CREMES E DERIVADOS LTDA ME

Representantes

Recife Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.205.1.12

Produtos e serviços

Classe 30

Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáGeleias de frutas [confeitos]Preparações para engrossar creme batidoSorbetsSorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "QUALY", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815607571 (QUALI), Processo 816000190 (QUALY), Processo 822916096 (QUALY), Processo 907111467 (QUALY), Processo 822195470 (QUALY), Processo 910450455 (QUALY), Processo 907110150 (QUALY), Processo 910450480 (QUALY), Processo 822175584 (QUALY) e Processo 822916126 (QUALY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2672

22/03/2022

IPAS423

Notificação de oposição

850200447233 de 18/12/2020

RPI 2615

17/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2599

27/10/2020

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