FRIDA FOODS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome artístico singular, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824795920 (FRITZ & FRIDA), Processo 824799860 (FRITZ & FRIDA), Processo 916543650 (FRIDA KAHLO), Processo 815673280 (FRIDA), Processo 912951257 (Frida Kahlo), Processo 919376851 (FRITZ & FRIDA), Processo 821624423 (FRITZ & FRIDA), Processo 823767078 (FRITZ & FRIDA), Processo 917287304 (FK FRIDA KAHLO), Processo 906778280 (FRIDA & MINA SORVETES ARTESANAL), Processo 814024432 (FRIDA) e Processo 821703846 (FRITZ & FRIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em part
Sobre a marca
- Titular
- FRIDA FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 11.666.515/0001-41
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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