Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
Rappi Clube
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 26.900.161/0001-25
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)