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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA
Processo INPI
916395103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA
23.601.342/0001-62
Procurador ou escritório
Wagner Porcini Esperançolo
Data de depósito
7 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2678Registro03/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2532Sobrestamento16/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA, Deferimento na RPI nº 2672 | TrademarkIQ