Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 912771062 (SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA) e Processo 915881039 (SONNE ENERGIA INTELIGENTE)
Sobre a marca
- Titular
- SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA
- 23.601.342/0001-62
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2532SobrestamentoEsta publicação16/07/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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