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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

VOCÊ CONSULTORIA IMOBILIÁRIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VOCÊ CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
Processo INPI
901072338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200306657 (14/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VOCÊ CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
L. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2672Recurso providoEsta publicação22/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2584Indeferimento14/07/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2073Sobrestamento28/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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