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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

VOCÊ CONSULTORIA IMOBILIÁRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VOCÊ CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
Processo INPI
901072338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828795185. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822641054 (E-VOCÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
L. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2672Recurso provido22/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2584IndeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2073Sobrestamento28/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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