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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

AMNI NYLCEL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2672, 22 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

AMNI NYLCEL
Processo INPI
825457971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850220043518 (02/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RHODIA BRASIL SA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

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Sobre a marca

Titular
RHODIA BRASIL SA
57.507.626/0001-06
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
29 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2691Recurso provido02/08/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2672RecursoEsta publicação22/03/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2658Nulidade14/12/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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