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Dado oficial do INPI

AMNI NYLCEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMNI NYLCEL

ST13

BR500000825457971

Classe

25

Pedido

825457971

Registro

825457971

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/03
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Vigente05/06/27

Registro concedido em 05/06/2007 e em vigor até 05/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/04/2003

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RHODIA BRASIL SA

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, calçados, chapelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850220043518 (02/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RHODIA BRASIL SA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220043518 (02/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RHODIA BRASIL SA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220032633 (26/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: RHODIA BRASIL SA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES S.A. [BR] Cessionário: RHODIA BRASIL SA

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220032627 (26/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processos nºs 821476432, 821476440 e 821476459 (petição nº 8502100478577), para outro titular.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170151384 (12/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2422

06/06/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2138

27/12/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070058693 (visualizar no Portal INPI), de 15/08/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1692

10/06/2003

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