SERVIÇO BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÕES BEM ESTAR ANIMAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme orientação do subitem "Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações" do item 5.10.1 "Sinal irregistrável por seu caráter enganoso" da 3ª edição do Manual de Marcas, a presença dos termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações no elemento nominativo de marcas de natureza diversa à de marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI, ressalvados os casos em que tais vocábulos figuram em contextos não relacionados com a certificação em si. Assim sendo, declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca reapresentando a imagem com a exclusão da expressão "SERVIÇO BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÕES", tendo em vista o disposto no item supracitado do Manual de Marcas do INPI (3ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas. Adicionalmente, reapresente também a especificaç
Sobre a marca
- Titular
- SBC - SERVIÇO BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÕES LTDA.
- 04.869.443/0001-74
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2671ExigênciaEsta publicação15/03/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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