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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220056076 (09/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: INNOVATIVE MEDICINES S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: 1 - Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Preparações medicinais de toucador; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações químico-farmacêuticas; P
Sobre a marca
- Titular
- INNOVATIVE MEDICINES S.A.
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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