IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220056076 (09/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: INNOVATIVE MEDICINES S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: 1 - Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Preparações medicinais de toucador; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações químico-farmacêuticas; Produtos farmacêuticos; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos nutricionais. 2 ? Restrição de ?Preparações farmacêuticas? para ?Preparações farmacêuticas indicadas para o tratamento de erros inatos/congênitos do metabolismo, incluindo distúrbios do ciclo da ureia, com exclusão expressa de preparações farmacêuticas utilizadas para a prevenção, gestão e tratamento de dores de cabeça, enxaquecas, dores de cabeça e distúrbios ou condições neurológicas?. Produtos/serviços não renunciados: Preparações farmacêuticas indicadas para o tratamento de erros inatos/congênitos do metabolismo, incluindo distúrbios do ciclo da ureia, com exclusão expressa de preparações farmacêuticas utilizadas para a prevenção, gestão e tratamento de dores de cabeça, enxaquecas, dores de cabeça e distúrbios ou condições neurológicas. (da classe 5)
RPI 2671
15/03/2022