EMPÓRIO TIFFANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000131 (14/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado / Referências: Ação Ordinária nº 5001264-94.2020.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000649/2020-53/ Pedidos de marca 909.820.171, 909.820.465 e 909.820.546 (EMPORIO TIFFANY). / Decisão prolatada nos seguintes termos: [EMENTA: PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. COLIDÊNCIA COM REGISTRO ANTERIOR. PRODUTOS AFINS. INDEFERIMENTO DE REGISTRO - ART. 124, XIX, DA LPI. PEDIDO DE NULIDADE DO INDEFERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. /1. Impossibilidade de registro de signo que reproduz marca anteriormente registrada, reconhecida a afinidade dos produtos por ela assinalados, com risco de confusão e de associação indevida pelo consumidor. 2. Prevalência do registro mais antigo, de modo que está correto o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro marcário da autora. 3. Pedido julgado improcedente. 4
Sobre a marca
- Titular
- SERBIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 03.802.300/0001-82
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
9- RPI nº 2671JudicialEsta publicação15/03/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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