LERMEN-JAEGER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220078834 (23/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas. E ainda a inclusão do termo restritivo: "tudo acima exceto licores de ervas, licores,espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis ebebidas destiladas". Produtos/serviços não renunciados: Vinho; Vinho d
Sobre a marca
- Titular
- LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA
- 13.461.048/0001-49
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.