Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
LERMEN-JAEGER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA
- 13.461.048/0001-49
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.