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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

LERMEN-JAEGER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
905446283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA
13.461.048/0001-49
Procurador ou escritório
É. H. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.