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Dado oficial do INPI

LERMEN-JAEGER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LERMEN-JAEGER

ST13

BR500000905446283

Classe

33

Pedido

905446283

Registro

905446283

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/12
  2. Publicação26/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/15
  5. Concessão01/09/15
  6. Vigente01/09/35

Registro concedido em 01/09/2015 e em vigor até 01/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/09/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

22/10/2012

Data de registro

01/09/2015

Data de expiração

01/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA

Representantes

É. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

24.1.927.5.124.1.2024.1.324.1.12

Produtos e serviços

Classe 33

VinhoVinho de frutatudo acima exceto licores de ervas, licores, espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis ebebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250317439 (01/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2852

02/09/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220078834 (23/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas. E ainda a inclusão do termo restritivo: "tudo acima exceto licores de ervas, licores,espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis ebebidas destiladas". Produtos/serviços não renunciados: Vinho; Vinho de fruta; tudo acima exceto licores de ervas, licores, espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis e bebidas destiladas. (da classe 33)

RPI 2671

15/03/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210546388 (15/12/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2663

18/01/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2330

01/09/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2324

21/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2203

26/03/2013

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