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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

ÁGUA JUREMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ÁGUA JUREMA
Processo INPI
902209434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2671RegistroEsta publicação15/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2659Recurso provido21/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2312Indeferimento28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2175Arquivamento11/09/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 2067Oposição17/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÁGUA JUREMA, Registro na RPI nº 2671 | TrademarkIQ