Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012
ÁGUA JUREMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
Sinal publicado
ÁGUA JUREMA
- Processo INPI
- 902209434
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PETIÇÃO 850120017723 DE 14/02/2012INT. AGUAS DE JUREMA ARMARINHOS E ARTESANATOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
- 75.228.403/0001-91
- Procurador ou escritório
- SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2175ArquivamentoEsta publicação11/09/2012
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.