CASAS DO MUNDO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901401412
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210398954 (15/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA DOS MUNDOS PRODUCAO EDITORIAL E GAMES LTDA. Procurador: Henrique Moura Rocha Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca publicada na RPI 2670, de 08/03/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12- RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.