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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

CASAS DO MUNDO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

CASAS DO MUNDO
Processo INPI
901401412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2648Caducidade05/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2444Despacho anuladoEsta publicação07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.