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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

SOBLOCO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SOBLOCO
Processo INPI
7544820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220067176 (22/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOBLOCO CONSTRUTORA S/A Procurador: Maurício Ariboni

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOBLOCO CONSTRUTORA S A
60.869.005/0001-87
Data de depósito
1 de novembro de 1971
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2671RenovaçãoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1922Recurso negado06/11/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  4. RPI nº 1868Recurso24/10/2006

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  5. RPI nº 1813Indeferimento04/10/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1096Renovação03/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.