SOBLOCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 865
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AGRUPAMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº SP 006437/02.
Sobre a marca
- Titular
- SOBLOCO CONSTRUTORA S A
- 60.869.005/0001-87
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 1971
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1922Recurso negadoEsta publicação06/11/2007
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.