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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022

Silla Motta

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2670, 8 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Silla Motta
Processo INPI
922949786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DONNA LAMPARINA LTDA
25.404.910/0001-60
Data de depósito
13 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2700Registro04/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2696Deferimento06/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2682Exigência31/05/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2670ExigênciaEsta publicação08/03/2022

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Silla Motta, Exigência na RPI nº 2670 | TrademarkIQ