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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022

D. Luxo Moda íntima

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2670, 8 de março de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca D. Luxo Moda íntima
Processo INPI
922935548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN 910857334 (DELUXE COM) e PEDS. 920983561 (DELLUXE JEANS), 922450919 (DELUXXE SP) E 922872600 (DELUX DESIGN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904310809 (DELUXE), Processo 904598047 (ESPAÇO DELUXE), Processo 911040277 (DELUX JEANS WEAR), Processo 901141399 (D DELUX JEANS) e Processo 922235759 (STILLO D'LUXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SANDRO DAMIAN LUIZ 99572044168
37.152.478/0001-47
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2670IndeferimentoEsta publicação08/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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