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Dado oficial do INPI

D. Luxo Moda íntima

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D. Luxo Moda íntima

ST13

BR500000922935548

Classe

35

Pedido

922935548

Registro

922935548

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/21
  2. Publicação01/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido08/03/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDRO DAMIAN LUIZ 99572044168

Representantes

Kamarko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.125.12.2527.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN 910857334 (DELUXE COM) e PEDS. 920983561 (DELLUXE JEANS), 922450919 (DELUXXE SP) E 922872600 (DELUX DESIGN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904310809 (DELUXE), Processo 904598047 (ESPAÇO DELUXE), Processo 911040277 (DELUX JEANS WEAR), Processo 901141399 (D DELUX JEANS) e Processo 922235759 (STILLO D'LUXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210398860 (15/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SANDRO DAMIAN LUIZ 99572044168 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza e nomeado novo representante Kamarko Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2630

01/06/2021

Proteção contínua da sua marca

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