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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

IMECAP REJUDERM

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade de ofício.
NulidadeRPI nº 2669, 3 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

IMECAP REJUDERM
Processo INPI
921912919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS437

Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 301220000941 (28/01/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: DIVCOM S.A Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVCOM S.A
03.755.215/0001-00
Data de depósito
27 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2669NulidadeEsta publicação03/03/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  4. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2655Deferimento23/11/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IMECAP REJUDERM, Nulidade na RPI nº 2669 | TrademarkIQ