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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021

IMECAP REJUDERM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2655, 23 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

IMECAP REJUDERM
Processo INPI
921912919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVCOM S.A
03.755.215/0001-00
Data de depósito
27 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2669Nulidade03/03/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  4. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2655DeferimentoEsta publicação23/11/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IMECAP REJUDERM, Deferimento na RPI nº 2655 | TrademarkIQ