Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
PEDRA BRANCA CIDADE CRIATIVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HURBANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
- 10.845.611/0001-94
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2669RegistroEsta publicação03/03/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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