Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
BELLA BARUK
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA BARUK REPRESENTANTE DE COSMETICOS EM GERAL LTDA
- 31.379.489/0001-88
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2669ArquivamentoEsta publicação03/03/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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