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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

BELLA BARUK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
916074463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a expressão ?BELLA BARUK? é criação fantasiosa do requerente do pedido ou se constitui nome civil de titularidade terceiros. Caso se trate de nome civil, apresente a devida autorização para registro do mesmo como marca em nome da empresa requerente, tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BELLA BARUK REPRESENTANTE DE COSMETICOS EM GERAL LTDA
31.379.489/0001-88
Data de depósito
15 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669Arquivamento03/03/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2652Deferimento03/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2546Sobrestamento22/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2519Oposição16/04/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)