Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
BELLA BARUK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se a expressão ?BELLA BARUK? é criação fantasiosa do requerente do pedido ou se constitui nome civil de titularidade terceiros. Caso se trate de nome civil, apresente a devida autorização para registro do mesmo como marca em nome da empresa requerente, tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA BARUK REPRESENTANTE DE COSMETICOS EM GERAL LTDA
- 31.379.489/0001-88
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)