Processo nº 828868778
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220022085 (18/01/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220023672 (19/01/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SOREMARTEC S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
18Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2669PetiçãoEsta publicação03/03/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2669PetiçãoEsta publicação03/03/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.