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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

Processo nº 828868778

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2321, 30 de junho de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828868778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150125677 (10/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
SOREMARTEC S.A.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2691Recurso negado02/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2321CaducidadeEsta publicação30/06/2015

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2033Deferimento22/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.