WAHIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 822815567 (WAHINE), NCL(11-0)21: Processo 910162506 (Wahi Store). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Midea Group Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2020
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2669Designação (Madri)Esta publicação03/03/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)