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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850220180266 (02/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MIDEA GROUP CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento com relação a classe NCL(11) 09.
Sobre a marca
- Titular
- Midea Group Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2020
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2766DeferimentoEsta publicação09/01/2024
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)