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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo INPI
922503567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
WePI
Data de depósito
30 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2668RegistroEsta publicação22/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2660Deferimento28/12/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2624Publicação20/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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