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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021

ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2660, 28 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo INPI
922503567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
WePI
Data de depósito
30 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2668Registro22/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2660DeferimentoEsta publicação28/12/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2624Publicação20/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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