Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
LIMITS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JALEV FRANQUIA LTDA
- 28.801.020/0001-80
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2668RegistroEsta publicação22/02/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)