Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
LIMITS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JALEV FRANQUIA LTDA
- 28.801.020/0001-80
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2657DeferimentoEsta publicação07/12/2021
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)