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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

SANTA ARGOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SANTA ARGOLA
Processo INPI
901994596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220029250 (24/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA
66.589.789/0001-76
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2668PetiçãoEsta publicação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANTA ARGOLA, Petição na RPI nº 2668 | TrademarkIQ