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Dado oficial do INPI

SANTA ARGOLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTA ARGOLA

ST13

BR500000901994596

Classe

35

Pedido

901994596

Registro

901994596

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 31/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/09/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220029250 (24/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2668

22/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2161

05/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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