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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

SANY BRIL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaRegistro sub júdiceClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SANY BRIL
Processo INPI
900454601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210358958 (18/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado da Ação de nulidade de registro de marca nº 0049324-67.2012.4.02.5101 da 31ª VF/RJ. / Petição 301160001029 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900454601 (SANY BRIL)

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Sobre a marca

Titular
SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDA
02.022.810/0001-74
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
18 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2668SobrestamentoEsta publicação22/02/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2197Judicial13/02/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1947Oposição29/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANY BRIL, Sobrestamento na RPI nº 2668 | TrademarkIQ