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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

FREDDISSIMO DOLCI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FREDDISSIMO DOLCI
Processo INPI
828185271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210070456 (22/02/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: FIOR D' AUGURI COMÉRCIO DE SORVETES LTDA EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sobrestada a petição até que seja examinado o Protocolo interno nº 30112100011500 (sobre a limitação ou ônus). Sobrestadores:Petição 301210011500 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 828185271 (FREDDISSIMO DOLCI)

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Sobre a marca

Titular
FIOR D' AUGURI COMÉRCIO DE SORVETES LTDA EPP
03.300.216/0001-60
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668SobrestamentoEsta publicação22/02/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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