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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

FREDDISSIMO DOLCI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828185271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210070456 (22/02/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: FIOR D' AUGURI COMÉRCIO DE SORVETES LTDA EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Averbada a decretação de rescisão do contrato e seu respectivo aditamento através do qual FIOR D'AUGURI COMERCIO DE SORVETES LTDA realizou a cessão dos processos nº 828185271, nº 819430536 e nº 901314919 para FREDSORV COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP no Processo nº 1003509-24.2018.8.26.0152.

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Sobre a marca

Titular
FIOR D' AUGURI COMÉRCIO DE SORVETES LTDA EPP
03.300.216/0001-60
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2817PetiçãoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Sobrestamento22/02/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.